Uma forma inteligente, econômica e planejada de adquirir seu veículo novo ou usado. Sem entrada, sem juros e com parcelas acessíveis.
O que é o Consórcio de Veículos:
É uma modalidade de compra programada baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos, administrados por uma instituição autorizada pelo Banco Central. Os participantes contribuem com parcelas mensais e concorrem à contemplação por sorteio ou lance, recebendo uma carta de crédito para aquisição do veículo desejado.
Como funciona:
Ao ser contemplado, o consorciado recebe o crédito integral para comprar:
- Carros novos ou usados;
- Motos de todas as cilindradas;
- Veículos utilitários leves ou pesados;
- Caminhões e ônibus (dependendo do plano contratado).
Benefícios:
- Sem juros: Diferente do financiamento tradicional, o consórcio não cobra juros. Há apenas taxa de administração e, se aplicável, fundo de reserva.
- Sem entrada: Não é necessário pagamento inicial alto para começar.
- Planejamento financeiro: Ideal para quem deseja comprar com tranquilidade, sem comprometer o orçamento.
- Maior poder de negociação: A carta de crédito tem poder de compra à vista, permitindo melhores condições na hora da aquisição.
- Uso do crédito com liberdade: O consorciado escolhe o veículo dentro do valor contratado, novo ou usado, direto em concessionárias ou vendedores particulares.
Formas de contemplação:
- Sorteio: Realizado mensalmente, entre todos os participantes ativos do grupo.
- Lance: Os participantes podem antecipar parcelas como oferta de lance para tentar antecipar a contemplação. Algumas administradoras permitem usar parte do próprio crédito ou recursos do FGTS (para categorias específicas) como lance.
Carta de Crédito:
Valor contratado no início do plano, utilizado exclusivamente para a compra do veículo após a contemplação. A carta tem validade e pode incluir também despesas como transferência e documentação (conforme regras da administradora).
Considerações importantes:
- A contemplação não é garantida em prazo fixo, salvo se houver oferta de lance vencedor.
- O bem adquirido com o consórcio pode ser alienado à administradora até a quitação total das parcelas, como garantia do grupo.
- A escolha da administradora deve considerar seu histórico, taxas e condições de contrato.
