Uma forma inteligente, econômica e planejada de adquirir seu veículo novo ou usado. Sem entrada, sem juros e com parcelas acessíveis.

O que é o Consórcio de Veículos:

É uma modalidade de compra programada baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos, administrados por uma instituição autorizada pelo Banco Central. Os participantes contribuem com parcelas mensais e concorrem à contemplação por sorteio ou lance, recebendo uma carta de crédito para aquisição do veículo desejado.

Como funciona:

Ao ser contemplado, o consorciado recebe o crédito integral para comprar:

  • Carros novos ou usados;
  • Motos de todas as cilindradas;
  • Veículos utilitários leves ou pesados;
  • Caminhões e ônibus (dependendo do plano contratado).

Benefícios:

  • Sem juros: Diferente do financiamento tradicional, o consórcio não cobra juros. Há apenas taxa de administração e, se aplicável, fundo de reserva.
  • Sem entrada: Não é necessário pagamento inicial alto para começar.
  • Planejamento financeiro: Ideal para quem deseja comprar com tranquilidade, sem comprometer o orçamento.
  • Maior poder de negociação: A carta de crédito tem poder de compra à vista, permitindo melhores condições na hora da aquisição.
  • Uso do crédito com liberdade: O consorciado escolhe o veículo dentro do valor contratado, novo ou usado, direto em concessionárias ou vendedores particulares.

Formas de contemplação:

  • Sorteio: Realizado mensalmente, entre todos os participantes ativos do grupo.
  • Lance: Os participantes podem antecipar parcelas como oferta de lance para tentar antecipar a contemplação. Algumas administradoras permitem usar parte do próprio crédito ou recursos do FGTS (para categorias específicas) como lance.

Carta de Crédito:

Valor contratado no início do plano, utilizado exclusivamente para a compra do veículo após a contemplação. A carta tem validade e pode incluir também despesas como transferência e documentação (conforme regras da administradora).

Considerações importantes:

  • A contemplação não é garantida em prazo fixo, salvo se houver oferta de lance vencedor.
  • O bem adquirido com o consórcio pode ser alienado à administradora até a quitação total das parcelas, como garantia do grupo.
  • A escolha da administradora deve considerar seu histórico, taxas e condições de contrato.

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